E SE A ESSE NOS MULTAR?


No passado dia 27 de setembro o senhor presidente da CM de Vila Real de Santo António deu-nos motivos para festejar, enquanto o próprio recorria à página local do seu partido para festejar o primeiro ano de mandato anunciando o fim do estacionamento pago.
Como a notícia não foi desmentida e sabendo-se que a taxa de estacionamento é uma competência da CM é de supor que desde o dia em que o fim do estacionamento pago foi anunciado ninguém está obrigado a pagar a taxa de estacionamento. Se assim não fosse o senhor presidente em vez de festejar no site do PS teria anunciado que estava arrependido e tinha voltado atrás, que tinha emitido pensando que era dia 1 de abril ou que tinha mudado de ideias porque tem a sensação de que são cada vez menos os vila-realenses que gostam do tocador de ceroulinhas brancas.
Omo nada mudou parece valer a informação dada na página oficial da CM na rede Facebook, que desde o passado dia 27 d setembro deixou de ser cobrado qualquer taxa de estacionamento em todo o concelho. Isto é, a crer na informação da CM se estiver a ser cobrada alguma taxa tal é feito à margem da autoridade do senhor presidente Álvaro Araújo.
Assim sendo, o que devemos fazer se formos multados pela ESSE?
Perante a informação que ainda consta no site da CM, se alguém for multado pela ESSE está no direito de se dirigir ao senhor presidente da CM para que este o informe sobre o que deve fazer. Deve pagar a multa ou deve entregar a mesma para que a CM assuma a sua defesa perante a ESSE?
É óbvio eu qualquer cidadão está no direito de entregar eventuais multas ao cuidado de quem o informou que tinha acabado o estacionamento pago.