UMA PERGUNTA INCÓMODA AO senhor presidente



Antes de mais, alguns factos:

A primeira vez que a questão dos despejos dos residentes do prédio da Rua de Angola foi tornada pública foi aqui no Largo da Forca, na sequência de mensagens de residente, apelando à nossa ajuda. Só depois disso vimos posições por parte da então Presidente São Cabrita.

Na ocasião apelámos ao manda chuva local do PS, que nessa ocasião ainda residia aqui no Largo, onde tinha o estatuto de residente cofundador. A resposta foi liminar, o PS VRSA não queria intervir, porque era gente do Luís Gomes.

Mais tarde e quando finalmente o moço de Viana achou que devia fazer pré-campanha, agendou uma reunião com os residentes do prédio da Rua de Angola, com a participação do então “representante” dos residentes daquele prédio, representante qu, curiosamente foi o primeiro ou um dos primeiros a abandonar o prédio.

Nessa reunião o então candidato a presidente fez-se acompanhar o ilustríssimo jurisconsulto dr. Cipriano, agora vice-presidente logo ali o moço de Viana tirou um coelho da cartola, tinha a situação jurídica que impediria os despejos. Para cobrar publicamente os vereadores do PS VRSA apresentaram a solução em sessão da CM e para que o povo ficasse a saber como o moço de Viana sabia da poda e se preocupava com aqueles que dantes era gente do Luís Gomes, emitiu o competente comunicado, que se reproduz na imagem.

A propósito da situação jurídica dos prédios:

A construção dos prédios foi de uma cooperativa, que nos termos da lei beneficiou de um preço reduzido dos terrenos que pertenciam à autarquia. Cumulativamente e nos termos da lei do tempo do processo beneficiou de juros bonificados, concedidos pelo banco que financiou o empreendimento, A Caixa Geral de Depósitos. Esses juros são concedidos pelo banco, mas foram suportados, como sucede com este tipo de juros, pelo erário público.

Quando a cooperativa ficou insolvente a CGD ficou com a propriedade dos prédios como contrapartida dos créditos concedidos de um empreendimento condicionado juridicamente pelo estatuto do regime dos benefícios concedidos a investimentos para habitação social.

Para melhor se compreender o que está em causa damos um exemplo fácil de compreender:

Quando um proprietário de uma empresa de táxis adquire um veículo com a intenção de o explorar na sua atividade económica solicita um benefício fiscal que consiste na isenção do Imposto Automóvel, donde resulta que adquire essa viatura por um valor substancialmente inferior ao que custaria a u cidadão comum.

Todavia, durante alguns anos, na prática durante a vida da viatura, o taxista está impedido de vender o automóvel, ou melhor, se o vender terá de reembolsar o Estado pelo montante do imposto automóvel de que ficou isento.

Mas, se o vender a outro taxista que vai utilizar a viatura como táxi não terá de pagar o IA, já que o novo proprietário assume os direitos e deveres do vender e assim sucessivamente, se o carro for vendido a outro taxista.

Isto quer dizer que a situação jurídica dos veículos não se altera por mais vezes que os mesmos fossem vendidos.

Ora, quando a Caixa Geral de Depósitos ficou na posse dos prédios, ficou igualmente com s obrigações legais resultantes da forma como foram financiados com juros bonificados suportados pelo orçamento do Estado e da aquisição de terrenos a preços que eram propriedade do Estado e que foram vendidos a um preço muito reduzido, tendo em conta que os prédios se destinavam a ser alugados ou vendidos a preços controlados. Por mais vendas sucessivas, a situações jurídica dos prédios não se extinguiria.

Vejamos a solução do jurisconsulto que acompanhou o senhor presidente, então ainda candidato:

A solução proposta, que consta em comunicado do OS era a seguinte:

“Sabendo ainda que, a CGD, quando decidiu vender as casas, de acordo com a Lei em vigor, seria obrigada a informar o Município de VRSA, na qualidade de arrendatário, dando-lhe o direito de preferência na aquisição. Uma vez que a Câmara Municipal nunca se pronunciou, sobre esse direito de preferência que detinha sobre as casas do prédio n.º 27 da rua de Angola, e sendo essa uma das suas atribuições, leva a concluir que a Caixa Geral de Depósitos não cumpriu a lei”.

Acrescentamos que a este argumento, aquele que aqui já foi exposto foi exposto, além de arrendatária a CM é Estado e foi nessa qualidade que aprovou o projeto, concedendo benefícios através da venda dos terrenos a preços baixos e da concessão de juros bonificados.

Isto é, o agora senhor presidente defendeu em campanha e, através dos vereadores do Os, em sessão solene da CM, que havia uma solução jurídica para inviabilizar os despejos. Para além desta linha de argumentação, há ainda a considerar os aqui expostos.

Por isso há uma pergunta óbvia a que o senhor presidente tem o dever de responder, aqui ou no local que considere ou onde possa vir a ser questionado:

Qual o motivo em vez de aplicar a solução que apresentou à então São Cabrita, quando chegou a presidente da CM optou por deixar cair a defesa jurídica dos direitos do Estado e dos residentes nos prédios em questão, preferindo comum esquema legal proporcionado pelo programa 1.º Direito.

Por que razão não defendeu os interesses na CM, sabendo-se que comunicou aos vila-realenses uma solução jurídica viável e em vez disso preferiu fazer um negócio que pelos números envolvidos motiva muitas dúvidas em relação à sua regularidade. Entre uma solução que forçaria os proprietários a cumprir as obrigações legais decorrentes do estatuto jurídico dos prédios, o senhor presidente preferiu fazer um negócio especulativos, que ele próprio designou de absurdos.

Há mais explicações a dar do que a contrainformação que verteu na entrevista quando disse que os prédios nunca deviam ter saído da CM (a quem nunca pertenceram, como se decorre do comunicado do PS onde defende a comprar dos prédios pela CM ao abrigo do direito de preferência.

Ao ignorar a defesa dos direitos do Estado, optando por um negócio imobiliário suportado pelo Estado, em que os vendedores ganharam mais de 80% o senhor presidente defendeu os interesses do Estado e dos vila-realenses? Ou quem obteve um lucro pornográfico com esta decisão do senhor presidente foram os fundos imobiliários?

Quem deve estar grato ao senhor presidente, os acionistas desses fundos imobiliários ou os residentes dos prédios, o Estado e os vila-realenses.

Conclusão:

Quando tornou pública esta negociata imobiliária o senhor presidente não se coibiu a chamar mentirosos aos que diziam que não ia resolver o problema pela via sugerida.

Toas as “supostas” mentiras do LdF ainda estão online, como sucede com a entrevista dada pelo senhor presidente à TVI. É ler e ver e concluir sobre quem é ou não mentiroso.

PS: esta questão ainda não está esgotada, ainda teremos de escrever sobre despejos, 1.º Direito e negócios oportunos e altamente lucrativos.