LABREGUICE ARQUITETÓNICA


 

Um autarca pode ser burro, incompetente, in««culto e ignorante, o que não pode é considerar que a lei é ele e desatar a desrespeitar todos os regulamentos,, desde os regulamentos camarários às leis comunitárias sobre contratação pública.

Ora, esse Araújo comporta-se no domínio das leis como um elefante numa loja de cristais, estilhaça tudo e parece que considera que a lei é ele. Para além dos negócios duvidosos que estamos convencidos de que outros analisarão, tem vindo a ignorar a lei em diversos domínios.

A última vez que esse Araújo se comportou de forma labrega, de um ponto de vista arquitetónica foi na Rua Conselheiro Frederico Ramirez, onde colocou contentores do lixo num local onde só um ignorante se lembraria, como desrespeitou as normas do Centro Histórico, mandando alcatroar uma rua onde o regulamento o proíbe.

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SECÇÃO III

Espaço Público

Artigo 56.º

Identificação

1 — O Espaço Público a que se refere a presente Secção é constituído pelo conjunto de arruamentos, largos, praça e frente ribeirinha que compõem a área do Plano de Pormenor, sendo o Núcleo Pombalino globalmente caracterizado com uma pavimentação uniforme, distinta da pavimentação a utilizar na ZE, de acordo com a ilustração constante na peça desenhada da Série 1_Planta de Implantação — pd1.01.

2 — O Espaço Público é destinado a circulação e estar pedonal e a circulação e estacionamento automóvel, ainda que em regime condicionado.

3 — Para efeitos de cumprimento do n.º 1 deve considerar -se que:

a) O Plano de Pormenor prevê o prolongamento do perfil da Rua José Francisco Guimarães entre o Q13 do Núcleo Pombalino e o QXIV da ZE, o prolongamento do perfil da Rua 1.º de Maio e da Rua Francisco Rodrigues Tenório dividindo o QXXVII da ZE em QXXVII A e QXXVII B;

b) O pavimento referido deve ser executado com lajedo e/ou cubos de pedra, corresponderá à área do Plano Pombalino e prolongar -se além do plano das fachadas dos edifícios das ruas 25 de Abril, José Francisco Guimarães e de Ayamonte, com uma largura de 1,5 m para formação de um passeio perimetral;