RAPINANÇO





Os quase 15 anos de gestão dele e dela podem ser designados do ponto de vista financeiros por rapinanço, ao fim  de gastarem as receitas de 15 orçamentos, de promoverem uma dívida insustentável, de venderem tudo o que tinham e até o que não tinham, já pouco lhes resta e o pouco dinheiro que conseguem arrebanhar com as taxas mais altas do Algarve e uma taxa de turismo absurda que até cobram em tempos de ruína do setor do turismo, servem para pagar aos advogados mais caros do país, na tentativa de se escaparem às consequências ou de mandarem para debaixo do tapete algumas dívidas que andam escondidas.

Mas nada se escapa a esta politica de rapinanço e agora há um novo PDM, mais uma esperança de obter mais receitas, porque há por aí muito terrenos que mudou de estatuto e pode ser usado para outros fins. Até parece que dá para ignorar as decisões dos tribunais, como mostra um post de Miguel Veloso que reproduzimos:

«Se fosse jantar com o meu amigo João.

- Viva!
- Viva! Como vai isso?
- Tudo bem, obrigado. Que cara é essa? Que é que te preocupa, Amigo?
- Isto. No Jornal do Algarve, do passado dia 11 de Junho de 2020, a Câmara Municipal fez publicar um aviso a tornar público que, na sua reunião de 12 de Maio de 2020, deliberou “aprovar a realização da Alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António”.
- Até aqui tudo bem!
Promover uma pequena alteração ao mais importante documento que suporta e orienta toda a política de gestão do município, tendo em consideração que o mesmo foi promulgado em 1992 e, por razões que a razão desconhece, nunca foi revisto, não tem nada de estranho.
Pode-se mesmo considerar “natural” que seja necessário fazer pequenos ajustamentos.
- Só que o que me chamou a atenção, está na justificação da necessidade da alteração: “legalizar os processos de licenciamento urbanístico de um conjunto habitacional de sete fogos (…) e de um condomínio privado”.
- E porque é que é necessário legalizar processos de licenciamento?
- Muito simples, porque estes dois processos de licenciamento “obtiveram declarações de nulidade proferidas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé – Serviços do Ministério Público”.
- Ou seja, dois processos de obras que o tribunal declarou nulo o seu licenciamento – quer dizer, o que está ilegalmente construído tem que ser demolido – vão, agora, ficar legais?
- Exactamente. Mas há mais.
- Há mais?
- Sim, consultados os documentos que suportam a deliberação, ficamos a saber, pela proposta apresentada pela senhora Presidente, que “apenas o tema referente à alteração do artigo 89º do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, [é] susceptível de proceder à legalização das operações urbanísticas já efectivadas no terreno, e reverter o teor da declaração de nulidade proferida pelo Tribunal”.
- Não percebo onde esteja o problema...
- É muito simples, lê o que diz o artigo 89º do Regulamento do PDM, publicado em Diário da República de 4 de Junho de 2009.
- O artigo 89º do Regulamento... onde está? Só encontro o 88º.
- É isso mesmo, para além de se “gerir” o uso de solos à “medida” dos interesses particulares de alguns, os fundamentos legais para essa “gestão”, não existem!
- Então e agora? E os vereadores, os que apoiam e os que se opõem, não dizem nada?
- Não sei. Não me meto na vida particular dos outros.
Agora vamos mas é jantar. Os que “mandam cá pelo burgo” e as “forças vivas da cidade”, que decidam.»