Os quase 15 anos de gestão dele e dela podem ser designados
do ponto de vista financeiros por rapinanço, ao fim de gastarem as receitas de 15 orçamentos, de
promoverem uma dívida insustentável, de venderem tudo o que tinham e até o que
não tinham, já pouco lhes resta e o pouco dinheiro que conseguem arrebanhar com
as taxas mais altas do Algarve e uma taxa de turismo absurda que até cobram em
tempos de ruína do setor do turismo, servem para pagar aos advogados mais caros
do país, na tentativa de se escaparem às consequências ou de mandarem para
debaixo do tapete algumas dívidas que andam escondidas.
Mas nada se escapa a esta politica de rapinanço e agora há
um novo PDM, mais uma esperança de obter mais receitas, porque há por aí muito
terrenos que mudou de estatuto e pode ser usado para outros fins. Até parece
que dá para ignorar as decisões dos tribunais, como mostra um post de Miguel
Veloso que reproduzimos:
«Se fosse jantar com o meu amigo João.
- Viva!
- Viva! Como vai isso?
- Tudo bem, obrigado. Que cara é essa? Que é que te
preocupa, Amigo?
- Isto. No Jornal do Algarve, do passado dia 11 de Junho
de 2020, a Câmara Municipal fez publicar um aviso a tornar público que, na sua
reunião de 12 de Maio de 2020, deliberou “aprovar a realização da Alteração ao
Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António”.
- Até aqui tudo bem!
Promover uma pequena alteração ao mais importante
documento que suporta e orienta toda a política de gestão do município, tendo
em consideração que o mesmo foi promulgado em 1992 e, por razões que a razão
desconhece, nunca foi revisto, não tem nada de estranho.
Pode-se mesmo considerar “natural” que seja necessário
fazer pequenos ajustamentos.
- Só que o que me chamou a atenção, está na justificação
da necessidade da alteração: “legalizar os processos de licenciamento urbanístico
de um conjunto habitacional de sete fogos (…) e de um condomínio privado”.
- E porque é que é necessário legalizar processos de
licenciamento?
- Muito simples, porque estes dois processos de
licenciamento “obtiveram declarações de nulidade proferidas pelo Tribunal
Administrativo e Fiscal de Loulé – Serviços do Ministério Público”.
- Ou seja, dois processos de obras que o tribunal
declarou nulo o seu licenciamento – quer dizer, o que está ilegalmente
construído tem que ser demolido – vão, agora, ficar legais?
- Exactamente. Mas há mais.
- Há mais?
- Sim, consultados os documentos que suportam a
deliberação, ficamos a saber, pela proposta apresentada pela senhora
Presidente, que “apenas o tema referente à alteração do artigo 89º do
Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, [é]
susceptível de proceder à legalização das operações urbanísticas já efectivadas
no terreno, e reverter o teor da declaração de nulidade proferida pelo
Tribunal”.
- Não percebo onde esteja o problema...
- É muito simples, lê o que diz o artigo 89º do
Regulamento do PDM, publicado em Diário da República de 4 de Junho de 2009.
- O artigo 89º do Regulamento... onde está? Só encontro o
88º.
- É isso mesmo, para além de se “gerir” o uso de solos à
“medida” dos interesses particulares de alguns, os fundamentos legais para essa
“gestão”, não existem!
- Então e agora? E os vereadores, os que apoiam e os que
se opõem, não dizem nada?
- Não sei. Não me meto na vida particular dos outros.
Agora vamos mas é jantar. Os que “mandam cá pelo burgo” e
as “forças vivas da cidade”, que decidam.»