JÁ PERCEBEMOS A RAIVA DELE



Já percebemos o motivo do ataque desvairado dirigido pelo Araújo e pelos seus apoiantes mais adoentados. A razão deverá ser simples, o Araújo cometeu aquilo que pode ser uma violação grave da lei eleitoral, com a distribuição da sua luxuosa revista eleitoralista em vésperas da campanha eleitoral, e já foi notificado pela Comissão Nacional de Eleições para se justificar.

Por agora só foi apresentada uma reclamação, mas a gravidade da situação é bem maior, já que o Araújo gastou cerca de 200 mil euros entre outdoors e revistas. Teve de retirar os outdoors por decisão da CNE na sequência de queixa do BE e não retirou a revista por ser impossível e inútil.



Tanto quanto sabemos vários cidadãos e partidos apresentaram queixas à CNE não só por causa da revista, mas também por outros motivos, já que o Araújo parece ter ignorado a lei.

Mas, esta questão dos outdoors e da revista pode ser mais complexa do que a violação da lei eleitoral, só por si muito grave. Isto é, o Araújo poderá ter de responder pela violação da lei eleitoral e também pela má utilização de fundos públicos.

PS: o que está em causa é o artigo 172.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, relativo à violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, que estabelece que «quem, no exercício das suas funções, infringir os deveres de neutralidade ou imparcialidade a que esteja legalmente obrigado é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias.»