CINE FOZ:A CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS


 

É uma boa prática de um investigador ou auditor de um processo começar pela cronologia dos fatos. Não raras vezes essa cronologia aponta para indícios de irregularidades.

No caso do CINE FOZ, quando, por exemplo, o autarca diz numa reunião que uma determinada empresa, neste caso a GreenPrime, foi constituída apenas para esta operação, de imediato vamos à base de dados pública do Ministério da Justiça verificar quando é que a empresa foi constituída.

Acontece que a Green Prime foi constituída dois anos antes do famoso edital, publicado de forma pouco transparente, à qual a empresa foi a única concorrente, tendo um capital social de 100 euros e sem qualquer atividade anterior.

Apesar disso, o Araújo fez o negócio e em público mostra saber que havia outra empresa por trás. O Araújo fez o negócio pelo currículo da Green Prime ou pelo conhecimento que tinha de quem estava por detrás da GreenPrime? E se um negócio desta dimensão implica um conhecimento e confiança no interlocutor, como é que a empresa que usa a Green Prime conquistou a confiança do autarca? E se a empresa foi criada apenas para este negócio como é que os seus sócios a criaram uma anos antes da publicação do edital?

Mas deixemos estas conjeturas, por mais óbvias que sejam e que por si só geram muitas dúvidas que merecem ser investigadas, e vejamos a cronologia dos acontecimentos, que decorre do processo do loteamento que está sob consulta pública e a cujas cópias tivemos acesso.

Analisando o processo resultam muitas evidências:

Que o Araújo não se limitou à isenção de taxas municipais, ignorou as compensações financeiras devidas ao Município pelo licenciamento de um projeto destas dimensões, que, ainda por cima, ignora a traça da zona história sem criar um metro quadrado de espaços verdes.

Pior ainda, fica a cargo do município “a continuidade dos alinhamentos da rua 1.º de Maio”, ou seja, a expropriação dos edifícios que vão garantir a manutenção do perfil dos arruamentos e vai viabilizar a operação de loteamento cujo promotor é a empresa GreenPrime.

O despacho do Cipriano em relação ao PIP condiciona a proposta constante do PIP “ao enquadramento e respetiva apreciação ao artigo 51.º do Regulamento do PPSNPVRSA”. Logo o PIP não foi deferido. Isto é, o deferimento foi condicionado. Quem aprova o PIP na sequência de e-mail da empresa solicitando esclarecimentos relativos ao despacho do Ricardo Cipriano foi o Araújo que avocou o processo. Deferiu o pedido sem mais esclarecimentos.

Pior ainda, o Araújo decide que não se deve condicionar “o desenvolvimento do loteamento a fatores paralelos” e dá, sem mais, “sem efeito o pedido de parecer solicitado à Divisão Jurídica”, ignorando, assim, os pareceres técnicos e o despacho do vereador Ricardo Cipriano, datado de 31 de Agosto de 2023.

Quando entrou o pedido de loteamento, no seu parecer a técnica Ana Ruivinho conclui que se abstém de “apreciar as demais questões do pedido, enquanto não se reavaliem superiormente os dois assuntos que mais suscitam dúvidas”, pelo que remete o assunto, à consideração superior.

Isto é, a técnica não se pronuncia sobre a legalidade e o cumprimento das normas urbanísticas, enquanto o executivo não se pronunciar quanto ao pagamento das taxas, segundo a técnica devidas, pela não cedência de equipamentos e áreas verdes (estamos a falar de centenas de milhares de euros) e enquanto não houver uma posição quanto à necessidade do cumprimento do artigo 51.º do PPSNPVRSA. Todavia, o Araújo ignorou as questões suscitadas pela técnica.

 

Nas reuniões de câmara o Araújo e o Cipriano passaram sempre a ideia de que se teriam limitado a apoiar-se nos pareceres dos técnicos, sugerindo aos vereadores da oposição que não confiariam nos serviços. Hoje sabemos que na base dos deferimentos estão pareceres técnicos negativos que o Araújo ignorou sem qualquer explicação técnica ou jurídica. Ainda por cima, sobrepondo-se ao vice presidente que detém o pelouro do urbanismo, avocando este processo.

Da intervenção do Araújo resultaram grandes benefícios para o investidor, tudo deferido contra um parecer técnico negativo e sem quaisquer explicações.