SGU. E AGORA SÃO?



A liquidação apressada da SGU, que há muito que aqui tinha sido anunciada para o próximo dia 1 de julho, suscita muitas perguntas:

  • O que levou a autarca a esconder a intenção de liquidar a SGU durante tanto tempo, cegando ao ponto de esconder o assunto na reunião da AM da passada quarta-feira, fazendo aprovar documentos que ela sabia se destinarem a viabilizar a liquidação da empresa?
  • Há quanto tempo a autarca sabia que iria recorrer a um malabarismo contabilístico feito em 2016 para aldrabar as contas da SGU, visando a sua viabilidade, para dar o feito por não feito e declarar resultados negativos naquele ano, o que obriga à liquidação da empresa?
  • Perante malabarismos contabilísticos a Autoridade Tributária e Aduaneira irá proceder a uma inspeção à empresa? Se suceder na SGU aquilo que terá sucedido na autarquia, com contas inesperadas a aparecerem, a CM vai assumir novas dívidas que possam aparecer e não estavam declaradas até ao encerramento das contas em consequência da liquidação?
  • Os responsáveis pela contabilidade da empresa e pela revisão das suas contas consideram que merecem a confiança dos cidadãos de Vila Real de Santo António?
  • O FAM vai mostrar surpresa ao saber que existe uma SGU com uma dívida colossal que terá de ser transferida para o passivo da CM, depois de vários anos a fazer de conta que este imenso buraco financeiro estava ali ao lado?
  • Como é que os responsáveis do FAM se sentem ao terem andado a fazer de conta que estavam a ajudar o Município a sair do pântano financeiro, quando sabia perfeitamente ou tinham a obrigação de o saber, que o grande buraco financeiro estava na SGU e que no dia em que esta fosse liquidada a situação financeira da CM iria assumir a sua real dimensão?
  • A autarca insistem em dizer que vai internalizar tudo, assegurando que todos os funcionários da SGU serão integrados, ou vai de uma vez por todas assumir que não pode integrar quem quer e lhe apetece porque o que pode internalizar são os serviços que sejam necessários na autarquia e que não dupliquem os que existem?
  • Na sessão de câmara em que será rezada a missa de corpo presente da SGU a autarca vai informar qual o impacto financeiro da liquidação da SGU nas contas da autarquia, informando designadamente qual a dívida e a despesa corrente que transita?
  • Os “comissários políticos” que exercem funções na autarquia, como o construtor civil falido ou o sindicalista que se bandeou para o PSD, vão ser integrados na câmara e em que funções?
  • Os funcionários da SGU foram informados atempadamente de que a SGU ia ser liquidada ou, tal como os deputados municipais e vereadores da oposição, foram os últimos a saber?
  • A presidente da SGU vai justificar devidamente a escolha dos funcionários que vão ser integrados na autarquia, tornando públicos os critérios dessa escolha ou tudo vai ser feito em segredo, motivando legítimos receios de que os que votam na presidente ficam à frente no processos de escolha?
  • A autarca garante que todos os funcionários serão reintegrados nos quadros da autarquia ou não o pode fazer e vai tornar público quantos funcionários serão alvo de um despedimento coletivo? Esse despedimento coletivo já está em fase de preparação?
  • A presidente da SGFU já esclareceu os funcionários da SGU em que condições poderão ser integrados na autarquia, relativamente aos que tiverem essa sorte ou aceitarem fazê-lo, estando em causa designadamente os vencimentos que irão auferir como funcionários públicos, a categoria em que poderão ser integrados e a antiguidade com que transitam?
  • A autarca tem envolvido os funcionários no processo para que estes possam recorrer aos seus sindicatos e advogados para estarem em condições para negociar e condições de igualdade ou vai suceder o mesmo com os funcionários das águas que foram confrontados com um aceitas ou podes ir para a rua, com dias de antecedência e pouca horas para decidirem o seu futuro?
  • Em caso de despedimento coletivo a autarquia tem recursos financeiros para assegurar as indemnizações legais aos trabalhadores despedidos?
  • Em caso de despedimento coletivo as indemnizações são calculadas com base nos direitos decorrentes do que está na lei ou a CM tem a intenção de fazer propostas mais generosas?