UMA DÚZIA DE PERGUNTAS AO FAM



Ainda que os vila-realenses tenham razões que em relação a VRSA o FAM ande muito distraído e sabendo-se que a este fundo apenas interessam as relações com a presidente da autarquia, ficam aqui algumas perguntas que seria muito interessante ouvir as suas respostas:

  1. Como explicar que em relação a um ano crítico por ser de eleições autárquicas, um motivo para o FAM estar mais vigilante, apenas ter sido elaborado o relatório relativo ao 4.º Trimestre e mesmo este só foi concluído em maio de 2018, porque só nesse mês a autarquia enviou os dados, algo que revela algum desprezo pelas competências deste fundo.

  2. Porque motivo o FAM nunca estabeleceu qualquer contacto com os partidos da oposição representados nos órgãos municipais, aceitando que tudo o que se refere ao PAM e às suas relações com o concelho sejam do conhecimento quase exclusivo da presidente da autarquia, como sucedeu com o pedido de alteração do PAM que nunca foi tornado público e apenas se soube da sua existência quando o relatório do FAM relativo ao 4.º Trimestre de 2017 foi (finalmente) tornado público?

  3. Porque motivo o FAM alinha com este secretismo ao ponto de o relatório relativo ao 4.º trimestre de 2017 só ter sido tornado público em setembro de 2018, quatro meses depois de ter sido enviado à autarquia, o que terá sucedido em maio.

  4. Com base em que dispositivo legal o FAM obriga a autarquia a nomear um gestor do FAM que quase se substitui à presidente da CM, definindo competência e usando da chantagem para forçar a sua nomeação?

  5. Tendo em conta que o FAM definiu o gestor do PAM como “o principal elo de ligação entre o FAM e os serviços do Município, cabendo-lhe zelar para que sejam desenvolvidas internamente as iniciativas necessárias ao cumprimento integral e atempado das medidas e dos objetivos elencados no PAM. Caberá igualmente ao Gestor do PAM fazer o reporte da execução do PAM, através de pontos de situação mensais, assinados por si e homologados pela Presidente de Câmara, de reporte semanal dos compromissos assumidos e de Relatórios de Monitorização trimestral aprovados pelo Executivo camarário”, não considera ridículo que para esse papel tenha sido escolhido um desconhecido contabilista de Borba? Foi o FAM que sugeriu ou validou essa escolha curiosa?

  6. Os responsáveis do FAM não se divertiram ao saber que a presidente da autarquia transformou as condições impostas pelo FAM para que a alteração do PAM fosse equacionada, como sendo medidas resultantes da sua reflexão e obra da sua própria lavra, só o fazendo meses depois do prazo de 60 dias dados no relatório? Como aceitou o FAM o desprezo pelas suas exigências em matéria de prazos de concretização das medidas cuja implementação exigiu?

  7. Como é que o FAM explica que só dois anos e meio depois da entrada em vigor do PAM tenha exigido à autarquia o respeito pelo princípio da legalidade em questões tão sensíveis como compras e pagamentos? Acham normal que se exija a “aplicação integral do Código dos Contratos Públicos” e “a aplicação integral da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso”, como condição para a revisão do FAM, como se no Estado de direito que somos o respeito da lei fosse uma opção dos autarcas?

  8. Tendo em consideração que em ano eleitoral a autarquia desrespeitou o PAM em toda a linha, agravando a situação ao ponto de quererem passar o aperto financeiro de 20 para 30 anos, como é que o FAM justifica a não aplicação do artigo 49.º do seu Estatuto, optando por usar a aplicação da lei como instrumento de chantagem? Qual o dispositivo legal que permite aos responsáveis do FAM decidir quando é que  a sua própria lei se aplica?

  9. Como é do conhecimento público, a presidente da autarquia tornou público em finais de 2018 que finalmente tinha conseguido apurar a dívida do município. Se isso é verdade, qual é a credibilidade dos relatórios das auditorias, dos dados enviados pela autarquia ao FAM e do próprio relatório do FAM? Fará algum sentido que numa instituição pública sujeita a regras tão claras a autarca só tenha tido conhecimento do montante da dívida em finais de 2018?

  10. O FAM considera no apuramento das dívidas do município as muitas dívidas litigiosas que vão desde os vencimentos do funcionário indevidamente despedido e que a autarquia se recusa a integrar, ao ponto de desrespeitar acórdãos de tribunais superiores, à da água? Estamos perante dívidas litigiosas em que o município tem razões fundadas para recorrer a tribunais ou estamos perante um expediente para que essas dívidas não sejam contabilizadas como tal?

  11. O FAM considera que em relação a Vila Real de Santo António tem cumprido com aquilo a que no seu site estabelece como sendo os seus valões, isto é “Garantir a gestão rigorosa dos dinheiros públicos, com respeito criterioso pela legislação, pelos limites orçamentais e pela obtenção de resultados.”?

  12. Os dirigentes do FAM não se consideram corresponsáveis pelo agravamento da situação de colapso financeiro do concelho de Vila Real de Santo António, preparando-se agora para disfarçar o que se passou em 2017 e em boa parte de 2018 com uma alteração do PAM, impondo este a várias gerações, tudo para que os que levaram o concelho à ruína pudessem ganhar as eleições em 2017?