A BANDALH-ESSE [1 de 3]





Vale a pena (voltar a) ler o que a presidente escreveu sobre o FAM numa missiva enmviada ao FAM:

"Concessão de estacionamento - Medida com desvio face ao previsto. Desde o início da concessão e até agosto / setembro de 2018, o município não desenvolveu atividades tendentes à cobrança dos valores a que tem direito pela concessão do estacionamento. Sendo certo que o município alterou unilateralmente o contrato ao suprimir mais de 500 lugares de estacionamento, também é certo que não só não desenvolveu ações de fiscalização, como igualmente não exigiu o devido pagamento das mensalidades em falta, sendo que o concessionário contestou a obrigação de proceder a qualquer considera -se que o município poderá ter perdido, entre 2015 e 2018, rendas no valor de 1,4 M €, valor que não se consegue reivindicar exatamente por não terem existido medidas de fiscalização sobre o contrato. Mas, mesmo aceitando como verídicos os valores indicados pelo concessionário as rendas não pagas acrescidas de juros de mora atingiriam um valor de 697 mil €.No sentido de resolver definitivamente o diferendo, e sem por em causa a rentabilidade económica da concessão, foi apresentada uma proposta ao concessionário no sentido de: Manter do atual nº de lugares; Redução para 7.500 € da renda dos meses de inverno; Renda de 25% da operação nos meses de verão. Ao proceder a estes ajustamentos no contrato com efeitos a 2015 e tendo em consideração o valor líquido final as rendas em ora corresponderiam a 493.778,75€, exigindo o município o imediato pagamento de 300.000 € como valor pago pelas rendas até outubro de 2018, passando, após esta data o contrato a vigorar com as alterações apresentadas, passando o município, através dos poderes contratuais que detém a exercer uma profunda e efetiva fiscalização e auditoria a todos os aspetos do contrato. Aguarda-se desfecho do processo.”

Isto é, numa autarquia falida e à beira da insolvência, que não cumpria ao PAEL e que viria a não cumprir com o acordado com o FAM a presidente da CM assume que:
  • Não só não desenvolveu ações de fiscalização, como igualmente não exigiu o devido pagamento das mensalidades em falta.
  • Considera que o município poderá ter perdido, entre 2015 e 2018, rendas no valor de 1,4 M €, valor que não se consegue reivindicar exatamente por não terem existido medidas de fiscalização sobre o contrato.
  • Mesmo aceitando como verídicos os valores indicados pelo concessionário as rendas não pagas acrescidas de juros de mora atingiriam um valor de 697 mil €.
  • Foi proposto ao concessionário no sentido de: manter do atual nº de lugares, redução para 7.500 € da renda dos meses de inverno, renda de 25% da operação nos meses de verão
  • Vai exigir o imediato pagamento de 300.000 €.

 No post de amanhã iremos comparar aquilo que a presidente da autarquia disse ao FAM com o que veio a fazer. Por agora assinalamos aquilo que consideramos um crime de gestão danosa. Uma autarquia que concessiona a aplicação de uma taxa arbitrária sobre os munícipes e que depois assume que nada fez para fiscalizar as receitas geradas e por causa disso nada pode exigir não é só incompetente, age de forma que vai para além do que se pode considerar negligência ou incompetência, os responsáveis da autarquia não defenderam de forma aparentemente deliberada os interesses do município.

Perante tudo isto o que fez o FAM? Aparentemente nada. Terão ao menos comparado o que lhes escreveram com o que depois acordaram com a ESSE?