Vale a pena (voltar a) ler o que a presidente escreveu sobre
o FAM numa missiva enmviada ao FAM:
"Concessão de estacionamento - Medida com desvio face
ao previsto. Desde o início da concessão e até agosto / setembro de 2018, o
município não desenvolveu atividades tendentes à cobrança dos valores a que tem
direito pela concessão do estacionamento. Sendo certo que o município alterou
unilateralmente o contrato ao suprimir mais de 500 lugares de estacionamento,
também é certo que não só não desenvolveu ações de fiscalização, como
igualmente não exigiu o devido pagamento das mensalidades em falta, sendo
que o concessionário contestou a obrigação de proceder a qualquer considera -se
que o município poderá ter perdido, entre 2015 e 2018, rendas no valor de 1,4 M
€, valor que não se consegue reivindicar exatamente por não terem existido
medidas de fiscalização sobre o contrato. Mas, mesmo aceitando como
verídicos os valores indicados pelo concessionário as rendas não pagas
acrescidas de juros de mora atingiriam um valor de 697 mil €.No sentido de
resolver definitivamente o diferendo, e sem por em causa a rentabilidade
económica da concessão, foi apresentada uma proposta ao concessionário no
sentido de: Manter do atual nº de lugares; Redução para 7.500 € da renda dos
meses de inverno; Renda de 25% da operação nos meses de verão. Ao proceder a
estes ajustamentos no contrato com efeitos a 2015 e tendo em consideração o
valor líquido final as rendas em ora corresponderiam a 493.778,75€, exigindo o
município o imediato pagamento de 300.000 € como valor pago pelas rendas até
outubro de 2018, passando, após esta data o contrato a vigorar com as
alterações apresentadas, passando o município, através dos poderes contratuais
que detém a exercer uma profunda e efetiva fiscalização e auditoria a todos os
aspetos do contrato. Aguarda-se desfecho do processo.”
Isto é, numa autarquia falida e à beira da insolvência, que
não cumpria ao PAEL e que viria a não cumprir com o acordado com o FAM a presidente
da CM assume que:
- Não só não desenvolveu ações de fiscalização, como igualmente não exigiu o devido pagamento das mensalidades em falta.
- Considera que o município poderá ter perdido, entre 2015 e 2018, rendas no valor de 1,4 M €, valor que não se consegue reivindicar exatamente por não terem existido medidas de fiscalização sobre o contrato.
- Mesmo aceitando como verídicos os valores indicados pelo concessionário as rendas não pagas acrescidas de juros de mora atingiriam um valor de 697 mil €.
- Foi proposto ao concessionário no sentido de: manter do atual nº de lugares, redução para 7.500 € da renda dos meses de inverno, renda de 25% da operação nos meses de verão
- Vai exigir o imediato pagamento de 300.000 €.
Perante tudo isto o que fez o FAM? Aparentemente nada. Terão
ao menos comparado o que lhes escreveram com o que depois acordaram com a ESSE?