AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS ARRUINADAS DEVEM SER INVESTIGADAS


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A justiça deve intervir para impedir a bancarrota de instituições públicas

É difícil levar uma instituição como um banco a uma situação de falência técnica ou uma autarquia à insolvência sem que os seus responsáveis tenham cometido algum crime, nem que seja o de gestão danosa, ou, pelo menos, irregularidades que deveriam conduzir à sua condenação e exoneração.

Não admira que quando bancos como o BES ou a própria CGD colapsaram, no primeiro caso por falência do GES e no segundo por esgotamento dos capitais, os cidadãos manifestaram indignação e exigiram investigações. Essas investigações foram mesmo desencadeadas e a seu tempo sabermos as suas conclusões.

Não é fácil ignorar todos os condicionalismos legais e levar uma câmara a uma situação de quase insolvência, mesmo depois de ter recorrido a sucessivos instrumentos de recuperação financeira. Diríamos mesmo que é impossível sem ludibriar os dispositivos legais ou sem enganar as entidades que deveriam exercer uma vigilância apertada como é o caso do Tribunal de Contas, a IGF ou mesmo o FAM.

A verdade é que apesar de todo estes controlos há municípios falidos e nalguns casos surgem indícios de abusos, irregularidades e mesmo de crimes graves em todas as gretas das suas paredes. Isto obriga a perguntar como tal foi possível depois desses municípios terem sido controladas por instituições isentas. A verdade é que à exceção do TC, instituições como o FAM ou a IGF poderão não ser tão isentas como seria desejável.

É um mistério saber porque motivos há indícios claros de crimes e não há a perceção do funcionamento da justiça ou porque basta ir à Base Gov para se perceber a existência de irregularidades graves e nada se faz para pôr cobro a isso. Não se entende como não se cumpre o PAEL e só anos depois seja o TC a intervir na sequência de um relatório da IGF, ou porque não se cumpre o acordado com o FAM e os responsáveis deste fundo ignorem a sua própria lei.

Talvez seja necessário que a lei preveja que em determinadas circunstâncias a falência de instituições obriguem a investigações criminais, independentemente da existência de queixas, de indícios claros da ocorrência de crimes. Toda e qualquer instituição arruinada pelos gestores ou por eleitos deviam ser obrigatoriamente investigadas exaustivamente por suspeita de irregularidades e de administração danosa. A democracia seria mais saudável as instituições públicas seriam melhor geridas e os portugueses teriam mais confiança nos gestores, nos seus leitores e nos magistrados que não elegeram apesar de os tribunais serem órgãos de soberania.

Na maior parte dos casos de bancarrota de instituições ocorreram sinais mais do que suficientes para que a justiça pudesse ter intervido a tempo de evitar que tais situações atingissem uma gravidade extrema.