A CM expropria o edifício de um velho hotel envolvendo-se
num litígio judicial sem que se saiba como tudo vai acabar, recorre a fundos
comunitários e promove recuperação do
edifício. Entretanto recorreu a fundos comunitários para recuperar o edifício
da Alfândega com vista à instalação de um centro de interpretação do Rio
Guadiana.
Terminada a recuperação da Alfândega eis que este edifício
aparece num lote de edifícios, onde constam o edifício da Alfândega, um velho bar na foz do Guadiana e ainda um
armazém que entretanto não foi utilizado. Para promover um projeto turístico aparentemente
inviável a autarquia mete-se num buraco jurídico e conseguem fundos
comunitários de forma muito duvidosa para recuperar um dos edifícios.
Entretanto, numa reunião de câmara a presidente da autarquia
anunciou que o edifício do Hotel Guadiana iria ser vendido ao Grand House. Em
relação ao edifício da Alfândega fez-se silêncio, numa manobra que denuncia
preocupação em relação à forma como foram obtidos dinheiros comunitários, ludibriando
as regras.
A presidente da autarquia justificou a venda com o argumento
de que estava prevista no contrato. Acontece que não encontramos tal cláusula
no referido contrato e muito menos no cadernos de encargos.
Resumindo, mete-se a CM num imbróglio jurídico que lhe
pode sair muito caro, recorre-se a fundos comunitários de forma muito duvidosa
e no fim aparece um único concorrente, com uma empresa acabada de constituir
com um capital de 15.000 euros, que entretanto aumentou para 20.000 euros!
Agora “inventa-se” uma cláusula contratual e vende-se o edifício ao preço da
uva mijona, sem discussão.
Mas se a venda estava prevista no contrato porque é que não
é vendida â empresa do Grand House, porque não é um tal Luís Sequeira a comprar
e em vez disso a venda é feita ao BCP? Quem vai ficar com tudo? Serão os tais sócios divinos que ninguém conhece?
Há aqui muita coisa por perceber e que merecia ser
investigada.