O Araújo mostra-se sempre muito preocupado com a habitação dos jovens e daqueles que designa por classe média, mas se assim é porque não seguiu a decisão do concelho de Castro Marim que aproveitou a medida orçamental que “ermite alargar a isenção temporária do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de três para cinco anos a quem comprou a primeira casa para habitação própria e permanente ou fez obras de reabilitação”?
«Este apoio excecional, criado para minimizar o impacto da
subida vertiginosa das taxas de juro Euribor do crédito à habitação, pode ser
concedido desde que o rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado
familiar não ultrapasse os 153 mil euros, que a casa seja para habitação
própria e permanente e que o seu valor patrimonial tributário não exceda os 125
mil euros. Estas são, aliás, as regras aplicáveis para a atribuição da isenção
normal do IMI de três anos, que só pode ser gozada uma vez.»