O CAFÉ DA CASA DA ALFÂNDEGA



Antiga alfândega de VRSA que brevemente será reaberta como café do Grand House

O edifício mais nobre da zona histórica de VRSA, a Casa da Alfândega, foi recuperada recorrendo a fundos comunitários do FEDER. A crer nos dados oficiais que podem ser consultados online a recuperação enquadrou-se no projeto Andabagua, fazendo parte da Prioridad 3 do Programa Operativo de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal, referente a la “Ordenamento do território y acessibilidades” na região da Andaluzia, Algarve e Alentejo, e que no âmbito da Cooperação Transfronteiriça Portugal Espanha recebeu a designação de "Territorio y Navegabilidad en el Bajo Guadiana".

Este é um programa do POCTEC pelo que, para além de estar em causa a boa utilização de fundos comunitários, o projeto envolve também a relação de confiança com o país vizinho, já que se trata de um projeto conjunto, implementado no âmbito de uma organização de cooperação que envolve Portugal e Espanha, que, por sua vez, patrocinou um projeto de cooperação transfronteiriço financiado pelo Interreg.


Para além de VRSA o projeto Andalbagua envolvia intervenções em Ayamonte, El Granado, Sanlúcar del Guadiana, Villablanca, San Silvestre de Guzman, Isla Cristina, Castro Marím (freguesía de Azinhal), Alcoutim, Laranjeiras , Guerreiro e Mértola. O investimento realizado em VRSA enquadra-se num projeto mais amplo pelo que o desrespeito pelos compromissos assumidos põe em causa o sucesso de todo o programa.

A Casa da Alfândega deveria ser o Centro de Interpretação do Guadiana. Foi uma escolha acertada, um edifício histórico mais nobre de VRSA seria o centro de divulgação de um dos maiores rios da Península Ibérica. Um rio importante pela dimensão, por ser um rio internacional, pelo seu impacto ecológico e pela sua importância económica e ambiental para dezenas de concelhos de Portugal e Espanha. Era um promissor para VRSA, um dos mais dignos de que temos memória e poderia ser o ponto de partida para uma aposta nas potencialidades económicas que o rio oferece ao concelho.



Eng. Luís Soromenho Gomes
Presidente da autarquia na época dos fatos

Mas, parece que a autarquia de VRSA não teria a intenção de cumprir com as obrigações que assumiu internacionalmente e perante o FEDER. Em 2015 a SGU, Sociedade de Gestão Urbana, E.M., SA, então presidida por Luís Gomes, assinava um contrato com a empresa Grand Algarve, LDA, contrato decidido em 16 de Março do mesmo ano, no qual do qual cedia a Casa da Alfândega para uso hoteleiro. Se a recuperação com fundos comunitários estava condicionada à criação de um Centro de Interpretação do Guadiana este contrato consubstancia aquilo que aparenta ser um desvio de fundos, os recursos comunitários concedidos para criar o centro, serviram, afinal, para construir um café com sala de fumo, projeto enquadrado num empreendimento turístico gerido por privados. 

Do contrato nada consta em relação ao Centro de Interpretação do Guadiana e como se depreende da sua leitura o destino da Casa da Alfândega era a hotelaria:

«1. A primeira contrata a Segunda, que aceita, para exploração e gestão do projeto designado por "Alojamento a Céu Aberto", o qual consistirá na exploração e gestão de três imóveis, adiante melhor identificados, com a finalidade de desenvolver um modelo de negócios que permita transformar um conjunto de imóveis sem ligação num cluster de alojamento com um conceito associado, consubstanciando a oferta de Hotéis de Charme, Hotéis Design e Apartamentos de Charme, de qualidade 4 ou 5 estrelas, que integrados formem um Resort Turístico alicerçado na História de VRSA, conforme descrito na proposta adjudicada" e o imóvel designado como "Lugar da Ponta da Areia", todos melhor identificados nas peças do procedimento."

2. Os imóveis onde se irá realizar a exploração serão o imóvel designado como "Hotel Guadiana", o imóvel designado como "Casa da alfândega"»

Das obrigações assumidas pela Grand House no contrato nenhuma se refere à utilização da Casa da Alfândega, pelo que nada obriga esta empresa a qualquer utilização que não seja a de serviço de hotelaria. Isto é, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António associou-se aos municípios de Castro Marim, Alcoutim, Mértola, Ayamonte, Sanlúcar del Guadiana, Villablanca, San Silvestre de Guzman, Isla Cristina, para apresentarem uma candidatura a fundos da União Europeia para um programa de dimensão transfronteiriça e no fim optou por desrespeitar os compromissos assumidos e em vez de criar o centro de Divulgação entregou o edifício para exploração hoteleira.

VRSA e todos os concelhos do Baixo Guadiana ficaram sem um Centro de Interpretação do Guadiana para que o edifício mais nobre da cidade seja um mero café com sala de fumo, como é anunciado pela responsável da empresa no jornal Público do passado dia 23 de Fevereiro:

«O grupo que investiu na recuperação do Grand House quer que este espírito contagie Vila Real de Santo António e, por isso, o projecto inclui dois outros espaços: o Beach Club, que abriu no Verão e recupera uma antiga base militar também abandonada, à beira do Guadiana; e o Grand Café, com abertura prevista para o Outono noutro dos grandes edifícios históricos da vila, o da Alfândega, na frente ribeirinha, a dois passos do hotel.

Marita Barth, directora do hotel, alemã a viver no Algarve há muitos anos (e a trabalhar também há muito na hotelaria de luxo algarvia), convida-nos a espreitar a Alfândega, abrindo a grande porta com uma chave enorme, vinda de outros tempos. Central no plano do Marquês, para permitir a cobrança de impostos e combater o contrabando, a Alfândega tem a fachada principal virada para o rio e a de trás voltada para o edifício da Câmara Municipal que, por sua vez, dá para a antiga Praça Real (onde, à direita e fora deste eixo principal, surge a Igreja).

Aqui será o Grand Café, ao estilo dos finais do século XIX, inícios do século XX, aberto à cidade. Noutra sala, na parte das traseiras, haverá uma loja com objectos de diferentes designers. E no primeiro andar pretende-se fazer nascer um clube privado, para clientes do hotel e sócios, com, exemplifi ca Marita, uma sala de cinema que pode ser usada para reuniões ou pequenas conferências e outra sala para “charutos e Porto”.»  

Aquilo que deveria ter sido o Centro de Interpretalão do Guadiana, um compromisso assumido internacionalmente e para com os seus vizinhos das margens do rio vai ser, afinal, um café, mais um entre os muitos que existem na cidade. 

É óbvio que estamos perante uma irregularidade e um autarca tem a obrigação, não só ética mas também legal, de a denunciar. A autarca sabe que a Casa da Alfândega foi recuperada com fundos comunitários, sabe que a utilização desses fundos comunitários implica uma determinada utilização. Não só sabe como se dirigiu à CCDR do Algarve para tentar dar outra utilização ao edifício o que lhe foi recusado. Isto é, a entidade gestora dos fundos também sabe que o edifício não recebeu o destino que justificou a utilização de fundos europeus.

A prova de que tem conhecimento da situação está nas suas declarações na reunião do executivo camarário realizada no passado dia 9 de Março:

«nós neste momento temos ali será para uma sala de interesse público que possa ser visitado, embora esteja associado ao grupo Grand House, mas neste momento o que nós temos foi fundos comunitários que foram ali aplicados e como tal não se pode já determinar o seu fim.»

«Portanto, aquilo que nós temos é o seguinte, há fundos comunitários, que já falámos com a CCDR se poderíamos utilizar em termos particulares. Neste momento ainda não e, portanto, tem de decorrer um determinado tempo para que, há uma visita eu pedia ao engenheiro....» [Podcast da CM VRSA]

E qual a posição da autarca em relação a esta irregularidade? Em vez de fazer o que é a sua obrigação parece sugerir  que é uma questão de deixar passar o tempo, até terminar o prazo para que hajam consequências, isto é, em vez de mandar cumprir o que foi acordado com o FEDER parece esperar que chegue a prescrição pela irregularidade.. Em vez de corrigir a situação a autarca opta por dizer que “neste momento ainda não [utilização privada], portanto, tem de decorrer um determinado tempo”. Mais clara quanto às intenções não poderia ser!

Em vez de sanar a ilegalidade e pedir desculpa a todos os concelhos do Baixo Guadiana por os ter iludido e em vez de um Centro de Interpretação do Guadiana ter optado por dar o edifício a alguém para exploração hoteleira, a nossa autarca parece sugerir que daqui a algum tempo já se pode dar qualquer uso ao edifício e até lá tem de se arranjar uma qualquer utilização que permita uma utilização pública, como se isso bastasse.

Pois é, mas isso não elimina a irregularidade nem limpa a mancha deixada no concelho aos olhos dos seus vizinhos. A autarca tem responsabilidades não só na qualidade de vice-presidente de um executivo que se comportou de forma tão duvidosa, como iludiu as suas obrigações legais já enquanto presidente da autarquia, a mesma presidente que tem o nome na placa de inauguração do hotel, que já esteve na inauguração do bar na Ponta da Areia e que certamente será convidada para in augurar o café Casa da Alfândega.

Mas não é só a nossa estimada autarca que deverá ter de prestar alguns esclarecimentos, porque das suas declarações decorre que a CCDR Algarve sabe muito bem que os fundos comunitários não tiveram como destino o projeto Andalbagua, sabe muito bem pelos telefonemas da autarca que em VRSA não existe nenhum Centro de Divulgação do Guadiana  e que pelas notícias que certamente leram no Público, em vez disso vai existir um café com uma espécie de sala de xuto para  quem gosta de charutos.

Isto é, os responsáveis da CCDR Algarve deveriam explicar o que fizeram ao tomarem conhecimento desta situação!

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ANEXOS:


POCTEC - Territorio y Navegabilidad en el Bajo Guadiana - 0323_ANDALBAGUA_5_E

Contrato Grand Algarve - SGU

Apresentação do Projeto Andalbagua por Celia Rosell Martí, Coordinadora General de Acción Exterior en Junta de Andalucía

REGULAMENTO (CE) N.o 1828/2006 DA COMISSÃO, de 8 de Dezembro de 2006, 
que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 

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